A resposta correta está alinhada com o texto que define o âmbito de aplicação do Código, abrangendo vias terrestres abertas à circulação no território nacional. A alternativa incorreta sobre transporte de cargas adiciona uma especificidade não presente no texto. A opção sobre tráfego aéreo altera o meio de transporte, que não é regulado por este Código. A alternativa sobre vias aquáticas modifica o tipo de via, o que está fora do escopo. A opção sobre vias privadas sem acesso público contradiz a definição de vias abertas à circulação.
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código. <br> § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. <br> § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. <br> § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. <br> § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.