A alternativa correta indica 24 de novembro de 2025, pois o Art. 1º estabelece que, salvo disposição contrária, a lei entra em vigor 45 dias após a publicação oficial. A alternativa da coluna E menciona três meses, aplicável apenas em Estados estrangeiros (§ 1º). A alternativa da coluna F sugere vigência imediata, não prevista. A alternativa da coluna G cita seis meses, prazo inexistente. A alternativa da coluna H indica 15 dias, também não previsto.
Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei nº 1.991, de 1953) (Vide Lei nº 2.145, de 1953) (Vide Lei nº 2.410, de 1955) (Vide Lei nº 2.770, de 1956) (Vide Lei nº 3.244, de 1957) (Vide Lei nº 4.966, de 1966) (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967) (Vide Lei nº 2.807, de 1956) (Vide Lei nº 4.820, de 1965)
§ 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.