A alternativa correta indica que apenas as afirmativas 1 e 3 estão corretas. A afirmativa 1 está correta, pois o Art. 1º, caput, estabelece o prazo de 45 dias para vigência. A afirmativa 2 está incorreta, pois o § 1º determina três meses para vigência em Estados estrangeiros, não imediatamente. A afirmativa 3 está correta, conforme o § 4º, que trata correções como lei nova. As alternativas das colunas E, F, G e H são incorretas por incluírem a afirmativa 2 ou excluírem a afirmativa 3.
Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei nº 1.991, de 1953) (Vide Lei nº 2.145, de 1953) (Vide Lei nº 2.410, de 1955) (Vide Lei nº 2.770, de 1956) (Vide Lei nº 3.244, de 1957) (Vide Lei nº 4.966, de 1966) (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967) (Vide Lei nº 2.807, de 1956) (Vide Lei nº 4.820, de 1965)
§ 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.