A alternativa correta indica que apenas as afirmativas 1 e 3 estão de acordo com o art. 2º. A afirmativa 1 está correta, pois o inciso I define o poder concedente como a União, Estado, Distrito Federal ou Município, conforme a competência do serviço. A afirmativa 3 também está correta, pois o inciso IV estabelece que a permissão de serviço público é delegada a título precário, podendo ser a pessoa física ou jurídica. A afirmativa 2 está incorreta, pois o inciso II especifica que a concessão é delegada a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, por prazo determinado, e não a pessoa física ou por prazo indeterminado.
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.