A alternativa correta reflete o inciso I do art. 2º, que define o poder concedente como a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, conforme a competência do serviço público. Como o saneamento é de competência municipal, o município é o poder concedente. As alternativas incorretas distorcem o texto: uma atribui exclusividade à União, ignorando outros entes; outra dá competência exclusiva ao Estado, sem base no artigo; outra menciona autarquia federal, não prevista; e a última cita empresa pública estadual, também sem fundamento no art. 2º.
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;