A afirmação é errada, pois a Lei nº 12.813/2013 determina que o agente público deve agir para prevenir ou impedir conflitos de interesses e, em caso de dúvida, consultar a Comissão de Ética Pública ou a Controladoria-Geral da União.
Art. 1º - As situações que configuram conflito de interesses envolvendo ocupantes de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal, os requisitos e restrições a ocupantes de cargo ou emprego que tenham acesso a informações privilegiadas, os impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego e as competências para fiscalização, avaliação e prevenção de conflitos de interesses regulam-se pelo disposto nesta Lei.