A afirmativa 1 está correta, pois define conflito de interesses como o confronto entre interesses públicos e privados que comprometa o interesse coletivo, conforme o inciso I do art. 3º. A afirmativa 2 está incorreta, pois informações privilegiadas devem ser relevantes para decisões com repercussão econômica ou financeira, conforme o inciso II do art. 3º. A afirmativa 3 está correta, pois a lei regula impedimentos posteriores ao exercício de cargos, conforme o art. 1º. A afirmativa 4 está incorreta, pois a lei abrange diversos cargos além de ministro de Estado, conforme o art. 2º.
Art. 1º As situações que configuram conflito de interesses envolvendo ocupantes de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal, os requisitos e restrições a ocupantes de cargo ou emprego que tenham acesso a informações privilegiadas, os impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego e as competências para fiscalização, avaliação e prevenção de conflitos de interesses regulam-se pelo disposto nesta Lei.
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - conflito de interesses: a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública;
II - informação privilegiada: a que diz respeito a assuntos sigilosos ou aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público.