A alternativa correta está no Art. 23, parágrafo único. A primeira alternativa incorreta inverte posto e graduação. A segunda erra, pois não é o Comandante Geral que confere a todos. A terceira é incorreta, pois tempo de serviço e cursos não definem diretamente. A quarta alternativa erra, pois são distintos.
Art. 23, Parágrafo único. Posto é o gráu hierárquico do oficial conferido por decreto e confirmado em carta patente; graduação é o gráu hierárquico da praça, conferido pela autoridade competente.
(Redação dada pela Lei 1943 de 23/06/1954)