A afirmativa 1 está correta, pois a hierarquia é idêntica à do Exército até o posto de Coronel, conforme o artigo. A afirmativa 2 está correta, pois a antiguidade pode ser fixada pela data de nascimento em caso de igualdade, conforme o § 2º. A afirmativa 3 está incorreta, pois a hierarquia não inclui o posto de general. A afirmativa 4 está correta, pois a antiguidade pode ser fixada por ato da autoridade competente, conforme o § 1º.
Art. 24 A hierarquia dos militares da Corporação é idêntica à dos militares do Exército, até o posto de Coronel inclusive.
§ 1º A antiguidade em cada posto ou graduação assegura a precedência e é contada a partir da data do ato da respectiva promoção, graduação, nomeação ou declaração, salvo se, em ato da autoridade competente, fôr taxativamente fixada outra data.
§ 2º No inwardly caso de ser igual a antiguidade referida no parágrafo anterior, prevalece sucessivamente a dos gráus hierárquicos anteriores e, se ainda assim subsistir a igualdade de antiguidade, esta será fixada pela data de praça e a seguir pela de nascimento.
(Redação dada pela Lei 1943 de 23/06/1954)