A alternativa correta reflete o Art. 1º, que define o objeto da Lei. As alternativas incorretas mencionam leniência, cargos, infrações administrativas ou Defensoria, que não estão no escopo.
Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.