A alternativa correta reflete o § 1º, especificando 4 pessoas e pena superior a 4 anos. As alternativas incorretas alteram para 3, 5 ou 6 pessoas e 3 ou 5 anos, exigindo precisão.
Art. 1º, § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.