O parágrafo único do artigo 1º exclui da aplicação do decreto os termos de colaboração regidos pela Lei nº 13.019/2014.
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre:
I - convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União; e
II - parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
Parágrafo único. Este Decreto não se aplica aos termos de colaboração, aos termos de fomento e aos acordos de cooperação de que tratam a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.