O art. 1º, inciso I, regula convênios e contratos de repasse para transferências de recursos da União, excluindo termos de colaboração e fomento (Lei nº 13.019/2014, § único).
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre: I - convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União; [...] Parágrafo único. Este Decreto não se aplica aos termos de colaboração, aos termos de fomento e aos acordos de cooperação de que tratam a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.