A Lei nº 12.305/10 se aplica tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis direta ou indiretamente pela geração de resíduos sólidos ou que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
Art. 1º § 1º Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.