A primeira afirmativa está incorreta, pois a proteção integral de que trata a Lei é parte integrante dos direitos assegurados e não um acréscimo. A segunda afirmativa está correta ao descrever a abrangência das oportunidades e facilidades garantidas. A terceira afirmativa está incorreta, uma vez que a Lei não restringe a proteção integral a casos de vulnerabilidade. A quarta afirmativa está incorreta porque a lei assegura os direitos por lei ou por outros meios, não se restringindo apenas à lei.
Art. 2º A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)