A alternativa correta reflete a abrangência dos direitos assegurados à pessoa idosa, incluindo todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana para a preservação da saúde e o aperfeiçoamento em diversas dimensões, como previsto no Art. 2º. As outras alternativas restringem indevidamente esses direitos.
Art. 2º A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)