O Art. 3º estabelece que a família, a comunidade, a sociedade e o poder público têm a obrigação de assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, incluindo todos os listados na questão.
Art. 3º - É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)