O Ministério Público da União é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Sua função principal não se limita a auxiliar o Poder Judiciário, mas inclui a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Art. 1º O Ministério Público da União, organizado por esta lei Complementar, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.