A resposta correta reflete exatamente o disposto no Art. 2º da Lei Complementar Federal nº 75/1993. As demais alternativas limitam ou distorcem a atuação do Ministério Público, não correspondendo ao texto legal.
Art. 2º Incumbem ao Ministério Público as medidas necessárias para garantir o respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição Federal.