É função do Ministério Público da União adotar as medidas necessárias para garantir que os Poderes Públicos e os serviços de relevância pública respeitem os direitos assegurados pela Constituição Federal.
Art. 2º Incumbem ao Ministério Público as medidas necessárias para garantir o respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição Federal.