A conduta do Procurador não está inteiramente de acordo com suas atribuições e deveres legais. Embora a requisição de informações e o prazo dado estejam corretos (art. 8º, § 5º), e a assinatura do termo de responsabilidade seja coerente com sua responsabilidade pelo uso das informações (art. 8º, § 1º), o Procurador violou o dever de sigilo ao comentar sobre as evidências obtidas em uma investigação em andamento. O art. 22, § 1º, II proíbe manifestações sobre processos pendentes, exceto quando autorizado e apenas para informações técnico-jurídicas.
Art. 8º, § 1º e § 5º; Art. 22, § 1º, II