A afirmativa 1 está incorreta, pois a lei limita a interceptação de comunicações telefônicas para prova em investigação criminal e em instrução processual penal. A afirmativa 2 está correta, uma vez que o parágrafo único do Art. 1º estende a aplicação da Lei à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática. A afirmativa 3 está incorreta, pois o Art. 2º, inciso I, não admite a interceptação quando não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal. A afirmativa 4 está correta, conforme o Art. 2º, inciso III, que veda a interceptação se o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.