A afirmativa 1 está correta, conforme o Art. 1º, que exige ordem do juiz competente da ação principal e segredo de justiça. A afirmativa 2 está incorreta, pois o parágrafo único do Art. 1º estende a aplicação da Lei à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática. A afirmativa 3 está correta, conforme o Art. 2º, inciso II, que não admite a interceptação quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis. A afirmativa 4 está incorreta, pois o Art. 2º, inciso III, veda a interceptação se o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.