A afirmação está correta. A interceptação de comunicações telefônicas, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, sempre dependerá de ordem do juiz competente da ação principal. Mesmo em casos de urgência e crimes graves, a autorização judicial é indispensável para a validade da prova, sob pena de nulidade.
Art. 1º - A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.