A afirmativa 1 está correta, pois a omissão de informação para suprimir ou reduzir tributo é uma das condutas que configuram crime contra a ordem tributária. A afirmativa 2 está incorreta, pois a formação de acordo entre ofertantes para controle regionalizado do mercado é um crime contra a ordem econômica, independentemente de se provar o dano efetivo, basta a finalidade. A afirmativa 3 está correta, uma vez que o extravio de processo fiscal por funcionário público que resulte em pagamento indevido de tributo é um crime funcional contra a ordem tributária. A afirmativa 4 está incorreta, pois a elevação do valor cobrado em vendas a prazo por meio de exigência de juros ilegais é um crime contra as relações de consumo, e a anuência do consumidor não o descaracteriza.
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
Art. 3°, I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;
Art. 4°, II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:
b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;
Art. 7°, V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;