A afirmativa 1 está correta, pois a falsificação ou alteração de fatura é uma das formas de suprimir ou reduzir tributo. A afirmativa 2 está correta, uma vez que empregar outra fraude para eximir-se de pagamento de tributo é um crime contra a ordem tributária. A afirmativa 3 está incorreta, pois a pena de detenção ou reclusão para os crimes do art. 7° pode ser convertida em multa de 50.000 (cinquenta mil) até 1.000.000 (um milhão de BTN), e não 5.000 a 200.000 BTN. A afirmativa 4 está correta, pois o juiz poderá elevar as penas pecuniárias ao décuplo, considerando o ganho ilícito e a situação econômica do réu, se verificar excessiva onerosidade.
Art. 1°, III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
Art. 2°, I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
Art. 9°, III - 50.000 (cinqüenta mil) até 1.000.000 (um milhão de BTN), nos crimes definidos no art. 7°.
Art. 10. Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nesta lei, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo.