A afirmativa 1 está correta, pois a elaboração de documento falso ou inexato para suprimir ou reduzir tributo é uma das condutas que configuram crime contra a ordem tributária. A afirmativa 2 está incorreta, pois o crime funcional de solicitar ou receber vantagem indevida se configura mesmo que fora da função ou antes de iniciar o exercício, desde que em razão dela. A afirmativa 3 está incorreta, uma vez que vender ou expor à venda mercadoria com embalagem em desacordo com as prescrições legais já configura crime contra as relações de consumo, não sendo necessário o objetivo de enganar o consumidor. A afirmativa 4 está correta, pois a prática do crime em relação a bens essenciais à vida ou à saúde é uma circunstância agravante.
Art. 1°, IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
Art. 3°, II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.
Art. 7°, II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;
Art. 12, III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.