A afirmativa 1 está incorreta, pois a pena de reclusão ou detenção para crimes contra a ordem econômica (Art. 4°) pode ser convertida em multa de valor entre 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN. A afirmativa 2 está incorreta, pois a falta de atendimento da exigência da autoridade no prazo de 10 dias, e não 15, caracteriza a infração prevista no inciso V do art. 1°. A afirmativa 3 está correta, uma vez que patrocinar interesse privado valendo-se da função pública é um crime funcional contra a ordem tributária. A afirmativa 4 está correta, pois a fraude à fiscalização tributária mediante inserção de elementos inexatos em documentos exigidos pela lei fiscal é uma conduta que define crime contra a ordem tributária.
Art. 1°, Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.
Art. 1°, II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
Art. 3°, III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.
Art. 9°, I - 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN, nos crimes definidos no art. 4°;