A primeira afirmativa está correta, pois o Art. 1º da LEP estabelece o objetivo da execução penal. A segunda afirmativa está incorreta, pois o Parágrafo único do Art. 2º estende a aplicação da Lei ao preso provisório e aos condenados pela Justiça Eleitoral ou Militar. A terceira afirmativa está correta, conforme o Art. 4º da LEP, que prevê a cooperação da comunidade. A quarta afirmativa está incorreta, pois o Parágrafo único do Art. 3º assegura a não distinção de natureza racial, social, religiosa ou política.
Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
Art. 2º, Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
Art. 3º, Parágrafo único. Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política.
Art. 4º O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança.