A alternativa correta está em consonância com o Art. 2º da Lei de Execução Penal, que estabelece a aplicação desta Lei e do Código de Processo Penal na jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária. As alternativas incorretas introduzem elementos não previstos na legislação, como regulamentos internos, supervisão ministerial exclusiva ou flexibilidade excessiva na aplicação da lei.
Art. 2º A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal.