A alternativa correta detalha a ampla abrangência da Lei, incluindo diferentes tipos de pessoas jurídicas (sociedades empresárias, sociedades simples, fundações, associações e sociedades estrangeiras) e sua presença no território brasileiro, mesmo que temporária ou de fato, conforme o parágrafo único do Art. 1º. As alternativas incorretas restringem indevidamente o escopo da Lei ou alteram as condições de aplicação.
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.