A afirmativa 1 está correta, conforme o § 1º do art. 1º, que estabelece a responsabilidade na gestão fiscal como uma ação planejada e transparente para prevenir riscos e corrigir desvios. A afirmativa 2 está incorreta, pois o § 2º do art. 1º afirma que as disposições da lei obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e o inciso III do art. 2º define empresa estatal dependente como aquela que recebe recursos para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, não excluindo-as. A afirmativa 3 está correta, segundo a alínea 'a' do inciso I do § 3º do art. 1º, que inclui o Poder Executivo, o Poder Legislativo (abrangendo os Tribunais de Contas), o Poder Judiciário e o Ministério Público nas referências aos entes da Federação. A afirmativa 4 está incorreta, de acordo com o inciso III do § 3º do art. 1º, que inclui ambos: "Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município".
Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
Art. 1º, § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se preveem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Art. 1º, § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Art. 1º, § 3º Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.