A afirmativa 1 está correta, conforme o § 1º do art. 1º, que menciona a obediência a limites e condições para a renúncia de receita. A afirmativa 2 está incorreta, pois o § 2º do art. 1º expressamente inclui o Distrito Federal entre os entes obrigados pelas disposições da Lei Complementar. A afirmativa 3 está correta, de acordo com a alínea 'b' do inciso I do § 3º do art. 1º, que inclui "as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes". A afirmativa 4 está incorreta, pois a alínea 'a' do inciso I do § 3º do art. 1º inclui tanto o Ministério Público quanto o Poder Judiciário.
Art. 1º, § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Art. 1º, § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Art. 1º, § 3º Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;