A alternativa correta reflete a disposição legal que estabelece os Juizados Especiais Cíveis e Criminais como órgãos da Justiça Ordinária, com a previsão de sua criação pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para as finalidades mencionadas. As demais alternativas apresentam distorções quanto à natureza jurídica ou à competência para criação.
Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.