Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais são órgãos da Justiça Ordinária criados para conciliação, processo, julgamento e execução das causas de sua competência, conforme previsto na lei.
Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.