A alternativa correta descreve de forma precisa os critérios orientadores do processo nos Juizados Especiais: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, com a busca contínua pela conciliação ou transação. As alternativas incorretas alteram ou omitem esses princípios fundamentais da lei.
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.