A afirmação está incorreta. A avaliação da deficiência deve ser biopsicossocial e considerar não apenas os impedimentos corporais, mas também fatores socioambientais, psicológicos, pessoais, limitações de atividades e restrições de participação.
Art. 2º § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:<br>I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;<br>II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;<br>III - a limitação no desempenho de atividades; e<br>IV - a restrição de participação.<br>(Vigência) (Vide Decreto nº 11.063, de 2022)