A afirmação está incorreta. Embora a maioria das ações esteja em conformidade com a lei, o recurso da empresa à Comissão Mista de Reavaliação de Informações não está previsto na Lei de Acesso à Informação para este caso. A Comissão Mista, conforme o art. 35, tem competências específicas, principalmente relacionadas à classificação de informações, e não atua como instância recursal para empresas insatisfeitas com decisões da CGU.
Art. 1º Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:<br>II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.<br>Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:<br>Art. 35. (Regula as competências da Comissão Mista de Reavaliação de Informações)