A alternativa correta reflete o objetivo principal da LGPD, conforme estabelecido no Art. 1º. As demais alternativas apresentam distorções ou exageros que não correspondem ao texto da lei. Por exemplo, a lei não visa garantir sigilo absoluto, nem promover uso irrestrito de dados, nem centralizar controle governamental ou proibir completamente o uso por empresas privadas.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.