A afirmação está incorreta. As normas da LGPD são de interesse nacional e devem ser observadas por todos os entes federativos, incluindo União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 1º Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência