A afirmação está correta. O artigo 2º da LGPD elenca entre os fundamentos da disciplina de proteção de dados pessoais o respeito à privacidade e a autodeterminação informativa.
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:<br>I - o respeito à privacidade;<br>II - a autodeterminação informativa;