A afirmação está incorreta. Tanto o desenvolvimento econômico e tecnológico quanto a livre iniciativa são fundamentos da proteção de dados pessoais, conforme estabelecido no artigo 2º da LGPD.
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:<br>V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;<br>VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;