A afirmação está incorreta. O parágrafo único do artigo 1º da LGPD estabelece que as normas gerais da lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 1º Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência