A afirmação está incorreta. As normas gerais contidas na LGPD são de interesse nacional e devem ser observadas por todos os entes federativos, incluindo os municípios. Embora o município possa legislar sobre assuntos locais, não pode ignorar as disposições da LGPD.
Art. 1º Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência