A afirmação está correta. O artigo 2º, inciso VI da LGPD inclui a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor como fundamentos da disciplina de proteção de dados pessoais.
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:<br>VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e