A afirmação está incorreta. O artigo 2º, inciso IV da LGPD inclui explicitamente a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem como fundamentos da disciplina de proteção de dados pessoais.
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:<br>IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;