A resposta correta se baseia no Art. 6º da Lei nº 9.605/1998, que estabelece os critérios a serem observados pela autoridade competente na imposição e gradação da penalidade. As outras alternativas não refletem corretamente os critérios previstos na lei, omitindo aspectos importantes ou incluindo fatores não mencionados no artigo.
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:<br>I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;<br>II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;<br>III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.