A afirmação está incorreta. O artigo 6º da Lei 9.605/1998 estabelece que, para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente deve observar não apenas a gravidade do fato, mas também os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação ambiental e sua situação econômica, no caso de multa.
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:<br>I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;<br>II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;<br>III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.