A resposta correta se baseia no Art. 7º da Lei nº 9.605/1998. A substituição é possível para crimes culposos ou quando a pena privativa de liberdade for inferior a 4 anos, desde que atendidos os critérios mencionados no inciso II do mesmo artigo. As outras alternativas apresentam informações incorretas ou incompatíveis com o disposto na lei.
Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:<br>I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;<br>II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.<br>Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.