A alternativa correta reflete o § 1º do Art. 1º, que estende os preceitos da lei aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União no exercício de função administrativa. A segunda opção está errada, pois o caput do Art. 1º inclui a Administração indireta. A terceira opção distorce o inciso I do § 2º, que define órgão como unidade de atuação, não restringindo à Administração direta. A quarta opção inverte o inciso II do § 2º, que atribui personalidade jurídica às entidades. A quinta opção contradiz o inciso III do § 2º, que limita a definição de autoridade a quem tem poder de decisão.
Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. <br> § 1º Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. <br> § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se: <br> I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; <br> II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica; <br> III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.